A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados pessoais (Lei nº13.709/2018, de 14 de Agosto de 2018) já está em vigor desde o mês de Setembro de 2020 e trouxe regras que visam regulamentar a coleta, transferência e o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas.
A lei se aplica a todos setores de atuação empresarial, inclusive o agronegócio, um dos setores que apresentavam menor conformidade à lei e que mais demandaram adequações, especialmente devido a necessidade nas contratações internacionais. A evolução tecnológica no setor vem gerando melhorias constantes, o agronegócio de alto rendimento é formado por novas tecnologias com sistemas que tratam dados para otimizarem suas atividades e elevaram os resultados da cadeia produtiva como um todo.
O processo empresarial do agro é singular, são diversos stakeholders, nacionais e estrangeiros, pessoas físicas e jurídicas, interconectados por uma série de negócios jurídicos, com o foco na produção, comercialização e distribuição de alimentos e produtos em escala global. Por se tratar de uma cadeia formada por diversos players, há, também, uma enorme coleta, compartilhamento e armazenamento de dados pessoais.
Podemos citar a coleta e o armazenamento de dados por revendas e multinacionais para alimentar banco de dados, construir o histórico de consumo de insumos agrícolas; além da enorme base de dados de envolvidos na operação, como colaboradores (empregados ou terceirizados), clientes e fornecedores, uma grande quantidade de pessoais envolvida que a lei prevê a proteção dos dados.
E o produtor rural, pessoa física? Além de poder figurar como titular de dados, também está sujeito aos regramentos da lei, a partir do momento que coleta e armazena dados dos seus colaboradores e fornecedores, além de compartilhar dados de clientes. O cumprimento desta lei, além de uma obrigação que está sujeita a sanções e multas que podem chegar até R$ 50 milhões, é também uma forma de toda a cadeia produtiva mostrar transparência em relação aos seus procedimentos, valorizando a reputação da empresa, viabilizando novos negócios, consolidando a imagem de segurança, seriedade e modernidade. Além disso, pode ser utilizada como forma de previsão legal para gerar suspensão de negociações, seja de fornecimento de insumos ou aquisição de produção, até mesmo com possível quebra de contrato descumprimento da lei, já que a adequação de todos dos envolvidos no tratamento de dados é exigência prevista na LGPD, sob pena de responsabilidade solidária.
Com a adequação à lei, se reduz os riscos de vazamento de dados, o que pode prejudicar a empresa tanto em sua produção quanto em sua imagem comercial neste marcado competitivo de alto valor agregado. Afinal, quem quer fazer negócio com uma empresa/profissional que está vulnerável a vazamentos, multas e processos judiciais?
Portanto, incluir no planejamento empresarial, análise dos riscos e fragilidades no fluxo de coleta, utilização e armazenagem de dados, além da elaboração e implantação de planos de adequação à LGPD, o que trará para as empresas e os profissionais do agronegócio um diferencial competitivo de mercado. Faz-se necessária a adequação a Lei o quanto antes, pois já está em vigor.
Seu negócio já está adequado a LGPD?
Eduardo Manzeppi - DPO -Data Protection Officer